Ministério Público Eleitoral pede ao TSE manutenção da inelegibilidade de Arruda até 2030
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) qu…
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. Em parecer apresentado após recurso da defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que o ex-governador permanece inelegível até 11 de dezembro de 2030.
No documento, o MPE pede que a decisão do TRE-DF seja integralmente mantida, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa de Arruda, que tenta reverter o indeferimento de sua candidatura.
Os advogados do ex-governador defendem que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação por órgão colegiado, publicada em julho de 2014. Segundo essa tese, a restrição para disputar eleições teria se encerrado em 2022.
O Ministério Público, entretanto, rebate esse entendimento. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, os efeitos da condenação de 2014 já haviam sido integralmente cumpridos em julho de 2022, antes da entrada em vigor da nova legislação aplicável ao caso. Assim, essa condenação não poderia ser utilizada para antecipar a contagem do prazo de inelegibilidade e favorecer o candidato.
Na manifestação, o órgão afirma que a situação jurídica de Arruda decorre da condenação confirmada em 11 de dezembro de 2018, por ato doloso de improbidade administrativa que resultou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com base nas condenações posteriores e na legislação vigente, o Ministério Público conclui que o período de inelegibilidade é de 12 anos, estendendo-se até dezembro de 2030.
Em um dos trechos do parecer, a Procuradoria é categórica ao defender a manutenção da decisão do TRE-DF:
“Logo, por todas essas razões e em todas as suas pretensões, o recurso ordinário não deve ser provido, e o indeferimento ao vertente pedido de registro de candidatura deve ser mantido, nos moldes do acórdão recorrido.”
O parecer do Ministério Público será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá julgar o recurso apresentado pela defesa de José Roberto Arruda e decidir, em definitivo, sobre a possibilidade de o ex-governador disputar as eleições de 2026 para o Palácio do Buriti.
Da Redação



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