Justiça determina redução da escolta de Ronaldo Caiado para quatro policiais militares
Justiça determina redução da escolta de Ronaldo Caiado para quatro policiais militares O ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidênci…
Justiça determina redução da escolta de Ronaldo Caiado para quatro policiais militares
O ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República pelo PSD, Ronaldo Caiado, deverá reduzir o efetivo de policiais militares responsável por sua segurança e pela proteção de seus familiares. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira (6) pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, que limitou a escolta a um total de quatro militares.
Até então, Caiado contava com um esquema de segurança composto por 51 policiais militares. Com a nova determinação, os quatro agentes poderão atuar na proteção do ex-governador e de seus familiares, sem a formação de equipes exclusivas para cada integrante da família.
A medida atende parcialmente a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que acusa Ronaldo Caiado, a ex-primeira-dama e pré-candidata ao Senado Gracinha Caiado e o secretário-chefe da Casa Militar, coronel Marco Aurélio Godinho, de improbidade administrativa.
O MPGO questiona uma portaria assinada por Godinho que ampliou o benefício da escolta para familiares de ex-governadores e também pede o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a legislação permite a manutenção da proteção ao ex-governador e aos seus familiares, mas destacou que o benefício deve respeitar o limite legal de quatro policiais militares. Segundo o juiz, a norma não autoriza a criação de estruturas permanentes ou ilimitadas de segurança.
“Caso seja necessária a proteção de familiares sem que haja a presença do ex-governador, será necessário o destacamento de policiais desse contingente de quatro”, registrou Vinícius Caldas da Gama e Abreu na decisão.
O juiz também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.
Ao justificar a liminar, o magistrado afirmou que a manutenção de equipes exclusivas para familiares comprometeria o efetivo da Polícia Militar, retirando agentes das atividades de segurança pública e gerando impacto indevido sobre os recursos do Estado.
Em resposta à decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que a proteção concedida ao ex-governador e aos seus familiares está prevista na Constituição Estadual e ressaltou que a medida “não constitui benefício pessoal ou discricionário”.
A ação ainda será analisada no mérito, e os envolvidos terão oportunidade de apresentar defesa ao longo do processo.
Da redação



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