Dados do DataJud, painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, de janeiro a 31 de maio deste ano, os Tribunais de Justiça do país concederam 258.357 medidas protetivas de urgência a mulheres em situação de violência. Isso corresponde, em média, a 71 decisões de medidas protetivas por hora.
O levantamento abrange casos de violência doméstica, lesão motivada por gênero, descumprimento de medidas cautelares e violência psicológica. Considerando a média diária, os tribunais emitem cerca de 1,7 mil medidas a cada dia.
Os dados consolidados consideram os registros de todos os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e apenas vítimas mulheres. Ao todo, 382.914 pedidos foram formulados aos tribunais, sendo que apenas 9% (25.866) foram rejeitados pela Justiça.
O levantamento também aponta que, entre as medidas concedidas, 70.201 foram posteriormente revogadas e outras 27.355 foram prorrogadas.
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O número de pedidos de medidas protetivas registrado apenas nos cinco primeiros meses deste ano já supera, por exemplo, o total de todo o ano de 2020, quando os tribunais do país contabilizaram 336.494 solicitações feitas por mulheres vítimas de violência — 287,5 mil foram concedidas pelo Judiciário.
Medida depende de trabalho do Judiciário
Para a especialista em direito da mulher e de gênero, Cristina Alves Tubino, a violência contra a mulher é complexa, multifacetada e, por isso, difícil de ser combatida. Ela ressaltou que os números chocam, mas lembrou que as medidas protetivas de urgência são um instrumento fundamental, mas que ainda dependem de um trabalho mais efetivo do Judiciário.
“Além disso, temos a problemática da classificação: existem feminicídios que não são registrados como tal. E isso tudo cria um número oculto. Da mesma forma, as mulheres vítimas de violência que pedem as medidas protetivas de urgência não são todas: há um número gigantesco de mulheres que sofrem violência e não procuram o Judiciário ou a polícia para se proteger, seja porque já buscaram uma vez e não foram atendidas, seja porque não acreditam no Judiciário, ou ainda porque desconhecem esse direito”, expõe Tubino.
A especialista defende que é necessário tornar mais efetiva a aplicação das medidas e impor penas mais duras para crimes contra as mulheres, além de implementar políticas públicas de prevenção e divulgação dos direitos das vítimas. “É fundamental que haja campanhas publicitárias na televisão, e-mails e outros meios de comunicação acessíveis a essas mulheres, para que elas saibam que têm esse direito à proteção”, salienta.
Cristina também destaca que o Judiciário precisa ser mais eficiente não apenas na concessão das medidas, que já são muitas, mas também no cumprimento de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão estabeleceu que as medidas protetivas de urgência são autônomas, existem por si só, não dependem de uma ação penal nem têm prazo predeterminado, e o juiz, antes de revogá-las, deve consultar a mulher para saber se ela concorda.
Feminicídio em números
De janeiro a maio deste ano, o Brasil já registrou 589 casos de feminicídio, uma média de quatro mulheres mortas por dia. Houve um recuo de 2,3% em relação ao mesmo recorte do ano passado, com 609 vítimas.
Os dados são fornecidos pelo portal do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Até o momento da publicação da matéria, o estado do Rio de Janeiro não havia enviado os números referentes ao mês de maio. Rondônia é o estado que lidera o ranking, com cerca de 1,37 morte por 100 mil habitantes, seguido por Piauí, com 1,15, e Amapá, com 1,19.
Em 2024, o Brasil bateu o recorde de feminicídio dos últimos cinco anos, com 1.463 vítimas. Entre 2020 e 2024, 7.077 mulheres foram assassinadas nesse contexto. Mato Grosso liderou o ranking do ano passado, com cerca de 1,23 morte por 100 mil habitantes.
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