O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informe quais medidas foram adotadas no processo administrativo contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. O magistrado de Minas Gerais determinou a soltura do homem que destruiu um relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.
O juiz se defendeu alegando ter cometido um “equívoco lamentável”.
Entenda
- Após liberar um réu dos atos de 8/1 sem ter competência para tal decisão, o juiz entrou na mira da Polícia Federal (PF) por decisão de Moraes.
- Lourenço chegou a atuar em um conselho do governo de Romeu Zema (Novo) em Minas.
- O juiz possui graduação em direito pelo Centro Universitário do Triângulo (2001), é especialista em direito civil pela Universidade Federal de Uberlândia e mestrando em direito das Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos.
Lourenço é alvo de procedimento instaurado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, motivado por uma reportagem publicada pelo Metrópoles, que destacou a decisão de Moraes em mandar prender novamente o condenado — logo após a notícia de que tinha sido libertado.
Moraes também pediu que o CNJ detalhe as providências já tomadas no caso e requisitou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), após o juiz ter prestado depoimento à Polícia Federal (PF).
No depoimento à PF, Lourenço alegou ter cometido um “equívoco” ao autorizar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF a 17 anos de prisão por participação na depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Investigação
Lourenço entrou na mira de Moraes por ter soltado o homem que quebrou o relógio histórico no Palácio do Planalto, durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.
O homem deixou a prisão em 18 de junho, sem uso de tornozeleira eletrônica — medida que, segundo o juiz, foi adotada porque não havia tornozeleiras disponíveis no estado. Moraes mandou que o réu fosse preso novamente – ordem já cumprida pela PF.
O ministro do STF ressaltou que o magistrado da comarca de Uberlândia deu uma decisão fora do âmbito de sua competência:
“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, destacou Moraes.
Em seguida, o ministro pontuou: “Ainda que assim não fosse, o juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena 16% previsto no art. 112, I, da Lei de Execuções Penais”.
Mínimo de 25% da pena
Ao citar que o réu cumpriu apenas 16% da pena preso, o ministro pontuou que Antônio é réu primário e condenado por crimes cometidos com violência e grave ameaça, de modo que a transferência dele ao regime semiaberto só poderia ocorrer quando tivesse cumprido ao menos 25% da pena.
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“Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, salientou Moraes.
A decisão de Ribeiro para a liberdade do réu foi dada na sexta-feira (13/6). De acordo com o magistrado, Antônio já cumpria os requisitos para a progressão de regime. O mecânico estava preso havia dois anos e quatro meses, em Uberlândia.
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